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Regras domínios ican

A ICANN é a entidade internacional responsável por regulamentar o registo de domínio do tipo genérico. Para consultar as normas e os seus direitos ao adquirir um domínio, poderá consultar a informação disponível no seguinte link:


- Regras Ican


Regras domínios .PT

O registo de domínios/subdomínios em determinada hierarquia depende da natureza do titular e da base de registo. Não dispensando a leitura atenta das regras, apresentamos de seguida a lista das entidades que podem requerer domínios em cada hierarquia:


- Faça download das Regras dos domínios em pdf


Declaração de Autorização de registo

- Faça download da Declaração de Autorização de registo


Documentos necessários

Pessoas colectivas

- CIPC (cartão de identificação de pessoa colectiva emitido pelo RNPC), Cartão de Contibuinte ou documento equivalente (por exemplo, Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação).


Empresário em Nome Individual

- Bilhete de Identidade;

- Documento comprovativo da qualidade de Empresário em Nome Individual (por exemplo, declaração de início de actividade nas Finanças);

- Título de Registo de Marca ou respectivo Pedido (quando é a base de registo do domínio);


Profissional Liberal

- Bilhete de Identidade;

- Documento comprovativo da qualidade de Profissional Liberal;

- Título de Registo de Marca ou respectivo Pedido (quando é a base de registo do domínio);


Entidades Públicas

- CIPC, Cartão de Contibuinte ou documento equivalente, como por exemplo a Publicação no Diário da Republica, comprovativa da autonomia administrativa;



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